Termos de Garantia

TERMOS DE GARANTIA

A Fate disponibiliza garantia de 5 anos para seus produtos. Este prazo começa a ser válido a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição sendo válida para defeitos de fabricação previamente identificados por um técnico de nossa empresa ou credenciados à Pneuar, ou ainda um representante indicado pelo INMETRO. Consulte abaixo os itens que competem o termo de garantia:

1. GARANTIA LEGAL

A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e tem o prazo de 90 dias para ser reclamada de acordo com Artigo 24 e 26 do CDC;

O pneu será trocado sem custos ao consumidor uma vez que seja constatado defeito de fabricação por um Técnico;

Quando constatado por técnico que o pneu é impróprio para uso, por razões ou motivos sob controle do fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou semelhante, será entregue ao titular da garantia, cobrando-se ajustamento, do valor resultante do percentual de desgaste do pneu substituído (exemplo: no caso de um pneu que se apresentar com desgaste de 30% da sua banda de rodagem, será cobrado 30% do valor do pneu);

O preço aplicado no ajustamento será o valor vigente do pneu entregue em substituição, acrescido dos seus respectivos tributos.

2. O QUE ESTA GARANTIA NÃO COBRE

 

• Condições e qualidade das estradas, ruas ou quaisquer vias transitáveis, incluindo (Sem Limitações) furos, cortes, impactos de batidas sobre protuberâncias, pedras, objetos pontiagudos, etc., provocados por infortúnios, imperícias ou riscos assumidos na condução e manobras do veículo;

• Uso de pneus vazios (rodar vazio) ou com calibragem baixa;

• Uso impróprio do pneu, uso inadequado em operação inadequada, incluindo também, calibragem de pressão imprópria para o fim ou finalidade a que se destina sobrecarga do veiculo, pneu montado em roda imprópria, veículo desalinhado, conjunto pneu/roda fora de balanceamento, montagem e desmontagem irregular, rodar em falso, patinagem, derrapagens, contaminação por produtos químicos, aquecimento anormal por fogo ou outro tipo de combustão, água jogada dentro do pneu durante a montagem, alterações por uso em “rachas”, corridas ou propósitos competitivos, excesso de velocidade, uso de material de reparo impróprio, danos provocado por uso de correntes, desgastes por defeitos mecânicos na suspensão e desalinhamento de montagem no veículo;

• Não observação das precauções de manutenção de pneus contidas nos manuais de fabricante de veículo.

3. OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO E/OU CONDUTOR DO VEÍCULO

• É obrigação do proprietário e/ou do condutor utilizar os pneus dentro dos limites de carga e pressão de ar indicados pelo fabricante do seu veículo no que diz respeito às especificações de carga individualizada por modelo de pneu

• É também responsabilidade do proprietário e/ou do condutor manter as rodas devidamente alinhadas e manter o conjunto roda/pneu/câmera de ar (se houver) devidamente balanceado;

• Devem-se usar cada ponta do eixo conjunto de rodas/pneu/câmeras da mesma medida.

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